Serviço: Cobrança de verbas rescisórias

O pagamento de verbas rescisórias após o término do vínculo empregatício muitas vezes levanta dúvidas na contabilização da folha de pagamento. A segurança social, os impostos (particularmente a quinta regra) e os efeitos sobre os subsídios de desemprego devem ser considerados exactamente separadamente.

1. Seguro social: Geralmente não contributivo

Uma indenização “real”, que é paga pela perda do emprego (compensação pela perda de oportunidades de ganhos futuros). nenhum salário sujeito a contribuições para a segurança social na acepção da Secção 14 SGB IV.

Conclusão SV: Uma indenização real é completamente isento da segurança social (Não se aplicam cuidados de saúde, cuidados de enfermagem, pensões e seguros de desemprego).
Cuidado com pagamentos de indenização “falsos”: Se reivindicações salariais pendentes, compensação de férias ou horas extras forem efetivamente pagas sob o pretexto de verbas rescisórias (pagamento adicional oculto), esses valores estarão totalmente sujeitos à responsabilidade previdenciária!

2. Impostos e a quinta regra (§ 34 EStG)

Ao contrário da segurança social, as indemnizações por despedimento sempre sujeito ao imposto salarial integralmente. Dado que um pagamento único elevado conduziria a uma enorme carga fiscal devido à progressão fiscal, o legislador introduziu o chamado Quinta regra criado.

Como funciona a quinta regra?

A indemnização por despedimento é ficticiamente repartida por cinco anos, a fim de amortecer a progressão fiscal.

Passo 1

O imposto é calculado sobre o rendimento anual regular (excluindo verbas rescisórias).

Etapa 2

O imposto é calculado sobre o rendimento anual regular mais exatamente 1/5 (um quinto) a indenização.

Etapa 3

A diferença de imposto das etapas 1 e 2 está incluída 5 multiplicado. Este é o imposto final para todo o pagamento da indenização.

Exigência: Deve haver uma “agregação de renda”. O empregado deve ter uma renda total maior no ano da indenização do que teria se a relação de trabalho tivesse continuado normalmente.

Mudança legal importante: Como resultado da Lei de Oportunidades de Crescimento, a quinta regra foi removida do procedimento de dedução do imposto salarial a partir de 2025!

Isso significa: O empregador não poderá mais utilizar o desconto na folha de pagamento. A verba rescisória é tributada integral e regularmente no acordo. O trabalhador só pode reclamar o benefício fiscal (quinta regra) no ano seguinte através da sua conta pessoal Declaração de imposto de renda recuperá-lo da repartição de finanças.

3. Impacto nas prestações sociais (período de bloqueio vs. descanso)

Uma indemnização por despedimento pode ter efeitos graves no recebimento do subsídio de desemprego (ALG I). Uma distinção estrita deve ser feita entre dois mecanismos:

Período de encerramento (agência de emprego)

Um período de bloqueio (geralmente 12 semanas) ocorre se o desemprego do empregado for "por sua própria culpa" (por exemplo, mediante notificação ou celebração de um acordo de rescisão sem motivo importante).

Conseqüência: Durante este período, não só não é pago qualquer dinheiro, mas o período total de direito ao ALG I é irrevogavelmente reduzido! O mero pagamento de uma verba rescisória resolve o problema não O período de bloqueio acabou - mas o acordo de rescisão por trás dele acabou.

Suspensão da reclamação (§ 158 SGB III)

A suspensão ocorre quando o vínculo empregatício termina período regular de notificação não foi observado foi feito e ao mesmo tempo foi feito um pagamento de indenização.

Conseqüência: O início do pagamento do ALG I é adiado (até ao final normal do período de pré-aviso). Ao contrário do período de bloqueio, isto não reduz o direito global; os pagamentos simplesmente adiam.