O pagamento de verbas rescisórias após o término do vínculo empregatício muitas vezes levanta dúvidas na contabilização da folha de pagamento. A segurança social, os impostos (particularmente a quinta regra) e os efeitos sobre os subsídios de desemprego devem ser considerados exactamente separadamente.
Uma indenização “real”, que é paga pela perda do emprego (compensação pela perda de oportunidades de ganhos futuros). nenhum salário sujeito a contribuições para a segurança social na acepção da Secção 14 SGB IV.
Ao contrário da segurança social, as indemnizações por despedimento sempre sujeito ao imposto salarial integralmente. Dado que um pagamento único elevado conduziria a uma enorme carga fiscal devido à progressão fiscal, o legislador introduziu o chamado Quinta regra criado.
A indemnização por despedimento é ficticiamente repartida por cinco anos, a fim de amortecer a progressão fiscal.
O imposto é calculado sobre o rendimento anual regular (excluindo verbas rescisórias).
O imposto é calculado sobre o rendimento anual regular mais exatamente 1/5 (um quinto) a indenização.
A diferença de imposto das etapas 1 e 2 está incluída 5 multiplicado. Este é o imposto final para todo o pagamento da indenização.
Exigência: Deve haver uma “agregação de renda”. O empregado deve ter uma renda total maior no ano da indenização do que teria se a relação de trabalho tivesse continuado normalmente.
Uma indemnização por despedimento pode ter efeitos graves no recebimento do subsídio de desemprego (ALG I). Uma distinção estrita deve ser feita entre dois mecanismos:
Um período de bloqueio (geralmente 12 semanas) ocorre se o desemprego do empregado for "por sua própria culpa" (por exemplo, mediante notificação ou celebração de um acordo de rescisão sem motivo importante).
Conseqüência: Durante este período, não só não é pago qualquer dinheiro, mas o período total de direito ao ALG I é irrevogavelmente reduzido! O mero pagamento de uma verba rescisória resolve o problema não O período de bloqueio acabou - mas o acordo de rescisão por trás dele acabou.
A suspensão ocorre quando o vínculo empregatício termina período regular de notificação não foi observado foi feito e ao mesmo tempo foi feito um pagamento de indenização.
Conseqüência: O início do pagamento do ALG I é adiado (até ao final normal do período de pré-aviso). Ao contrário do período de bloqueio, isto não reduz o direito global; os pagamentos simplesmente adiam.