Os empregadores podem conceder aos seus funcionários certos subsídios e benefícios em espécie que são totalmente isentos de impostos e encargos sociais ou são tributados a uma taxa fixa pelo empregador (chegando integralmente como valor líquido para o funcionário).
8. Tributação fixa conforme § 37b EStG
Se os presentes excederem os limites (ex: 50 euros), o empregador pode assumir o imposto por uma taxa fixa.
- Imposto: O empregador paga 30% de imposto de renda sobre o valor. O presente permanece isento para o funcionário.
- Seguridade Social (Atenção, contribuições obrigatórias!): Ao contrário de outros métodos de tributação fixa, os benefícios em espécie concedidos aos próprios empregados nos termos do § 37b EStG estão geralmente sujeitos a contribuições para a seguridade social. A exceção prevista no § 1 Abs. 1 Nr. 14 SvEV não se aplica aqui!
- Exemplo: O empregador oferece de presente um iPad no valor de 600 €. Embora o empregador pague o imposto fixo de 30%, ainda incidem contribuições normais para a seguridade social sobre o valor do iPad, que devem ser calculadas e recolhidas.