Mais Líquido do Bruto (Extras Salariais)

Os empregadores podem conceder aos seus funcionários certos subsídios e benefícios em espécie que são totalmente isentos de impostos e encargos sociais ou são tributados a uma taxa fixa pelo empregador (chegando integralmente como valor líquido para o funcionário).

Regra Básica Número 1 (Requisito de Adicionalidade): Quase todos os benefícios mencionados aqui devem ser concedidos além do salário regular devido. Uma verdadeira conversão salarial (ex: abrir mão de 50 € de salário por um vale de 50 €) geralmente resulta na perda da isenção!

1. Benefício de 50 Euros

Os empregadores podem conceder até 50 EUR mensais isentos de impostos e encargos.

2. Auxílio Transporte

3. Auxílio Internet

4. Auxílio Férias (Recreação)

5. Auxílio Creche

6. Presentes por Ocasiões Pessoais

7. Promoção da Saúde

8. Tributação fixa conforme § 37b EStG

Se os presentes excederem os limites (ex: 50 euros), o empregador pode assumir o imposto por uma taxa fixa.