Sob certas condições, os empregadores podem pagar aos seus empregados complementos isentos de impostos e de segurança social relativos aos domingos, feriados e trabalho nocturno (SFN). A base legal para isso é § 3b EStG.
A isenção fiscal e contributiva privilegiada não se aplica automaticamente, mas está sujeita a estritas condições de enquadramento legal.
As sobretaxas poderão ser apenas para realmente feito O trabalho é remunerado nos horários preferenciais. Quadros de horários (registros) precisos são obrigatórios. Os montantes fixos sem prova estão sujeitos a impostos.
A sobretaxa deve adicionalmente ser pago além do salário base devido. Não é permitida a mera conversão de salários já acordados em bônus.
As taxas percentuais são baseadas no salário base. Limites para isenção:
Isento de impostos: Salário base até ao máximo de 50,00€/hora.
Livre de SV: Salário base até ao máximo de 25,00€/hora.
Os seguintes percentuais do salário base poderão ser cobrados com isenção de impostos e contribuições:
| Horário de trabalho/tipo | Período e condição exatos | Máximo isento de impostos |
|---|---|---|
| Trabalho noturno (regular) | 20h00 às 6h00 | 25% |
| Trabalho Noturno (Especial) | 00h00 às 04h00 Condição: Os trabalhos devem começar antes das 00:00! |
40% |
| Trabalho de domingo | 00h00 à meia-noite | 50% |
| Feriados | ||
| Feriados gerais e Réveillon | Todos os feriados (meia-noite à meia-noite) também no dia 31 de dezembro a partir das 14h |
125% |
| Feriados e Véspera de Natal | 1º de maio, 25 e 26 de dezembro também no dia 24 de dezembro a partir das 14h |
150% |
Os horários de trabalho coincidem frequentemente (por exemplo, um turno nocturno que se estende até um feriado). Regras estritas para adicionar frases se aplicam aqui:
É permitida a sobretaxa noturna (25% ou 40%) sempre além do adicional de domingo (50%) ou feriado (125% ou 150%).
Exemplo: Trabalhar no dia 1º de maio (150%) à noite às 2h (40%) leva a 190% isento de impostos Sobretaxa.
Se um feriado cair num domingo, apenas um A sobretaxa (não as duas juntas) deve ser paga.
Regra: A sobretaxa mais alta sempre se aplica. Se o dia 1º de maio cair em um domingo, aplicam-se os 150% do feriado e os 50% do domingo.