Serviço: Sobretaxas SFN (domingo, feriado, noite)

Sob certas condições, os empregadores podem pagar aos seus empregados complementos isentos de impostos e de segurança social relativos aos domingos, feriados e trabalho nocturno (SFN). A base legal para isso é § 3b EStG.

1. Requisitos básicos obrigatórios

A isenção fiscal e contributiva privilegiada não se aplica automaticamente, mas está sujeita a estritas condições de enquadramento legal.

Trabalho real

As sobretaxas poderão ser apenas para realmente feito O trabalho é remunerado nos horários preferenciais. Quadros de horários (registros) precisos são obrigatórios. Os montantes fixos sem prova estão sujeitos a impostos.

Adicionalidade

A sobretaxa deve adicionalmente ser pago além do salário base devido. Não é permitida a mera conversão de salários já acordados em bônus.

Salário base máximo

As taxas percentuais são baseadas no salário base. Limites para isenção:

Isento de impostos: Salário base até ao máximo de 50,00€/hora.
Livre de SV: Salário base até ao máximo de 25,00€/hora.

Nota do Escritório sobre liberdade SV: Se o salário horário for superior a 25,00 euros, o valor atribuível ao salário base acima de 25,00 euros está sujeito a contribuições para a segurança social (mesmo que permaneça isento de impostos se o salário for inferior a 50,00 euros).

2. Os tempos e porcentagens favorecidos

Os seguintes percentuais do salário base poderão ser cobrados com isenção de impostos e contribuições:

Visão geral das taxas máximas isentas de impostos
Horário de trabalho/tipo Período e condição exatos Máximo isento de impostos
Trabalho noturno (regular) 20h00 às 6h00 25%
Trabalho Noturno (Especial) 00h00 às 04h00
Condição: Os trabalhos devem começar antes das 00:00!
40%
Trabalho de domingo 00h00 à meia-noite 50%
Feriados
Feriados gerais e Réveillon Todos os feriados (meia-noite à meia-noite) também
no dia 31 de dezembro a partir das 14h
125%
Feriados e Véspera de Natal 1º de maio, 25 e 26 de dezembro também
no dia 24 de dezembro a partir das 14h
150%

3. Combinação de sobretaxas (acumulação)

Os horários de trabalho coincidem frequentemente (por exemplo, um turno nocturno que se estende até um feriado). Regras estritas para adicionar frases se aplicam aqui:

Trabalho noturno + domingo/feriado
✓ Pode ser adicionado

É permitida a sobretaxa noturna (25% ou 40%) sempre além do adicional de domingo (50%) ou feriado (125% ou 150%).

Exemplo: Trabalhar no dia 1º de maio (150%) à noite às 2h (40%) leva a 190% isento de impostos Sobretaxa.

Domingo + feriado
✗ Nenhuma adição é permitida

Se um feriado cair num domingo, apenas um A sobretaxa (não as duas juntas) deve ser paga.

Regra: A sobretaxa mais alta sempre se aplica. Se o dia 1º de maio cair em um domingo, aplicam-se os 150% do feriado e os 50% do domingo.